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Após recente delação premiada da Lava Jato em que aponta suposta irregularidade na construção de residencias no jardins Mangueiral, Juiz barra novas Construções.
Nos relatos dos ex-funcionários da construtora, também surgem detalhes espúrios sobre a negociação do GDF e a Odebrecht a fim e firmar a parceria político privada (PPP) no Centro Administrativo de Taguatinga (que até hoje está inativo, mas custando milhões ao governo) e a construção do Setor Habitacional Jardins Mangueiral.
Com isso, a 1° Turma Cível do TJDFT, barrou nesta quinta-feira (24), a construção de novas residências no Jardins Mangueiral, em uma área que era destinada a construção do parque ecológico.
A construção da primeira etapa se deve a ao fruto da primeira Participação Político-Privada entre o Governo e a construtora. Um bairro planejado, com ruas asfaltadas, água luz e segurança e com a expectativa de atender 30 mil moradores. O empreendimento ocupa 200 mil hectares com 8 mil unidades habitacionais.
Havendo indícios de irregularidades dessa primeira etapa, desconfia-se que também haja irregularidades nessa segunda etapa.
A associação Amigos do Jardins Mangueiral (AAJM), entrou com um processo na justiça para barrar o projeto, porém acabou desistindo. Então foi vez da Associação Comunitária do Jardim Botânico (AJAB) entrar com uma ação, já que a expansão atingiria uma área muito delicada do ponto de vista ambiental pois existe alto risco de contaminação do Rio São Bartolomeu.
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A ação também apontou que o projeto de expansão urbanístico do Jardins Mangueiral não atende as exigências contidas no artigo 13, inciso V, da Lei Distrital nº 5.344, de 19/05/2014 que diz respeito a impermeabilização máxima do solo nos novos empreendimentos urbanos fica restrita a, no máximo, 50 por cento da área total da gleba parcelada.
A AJAB apontou indício de invasão, grilagem e crime ambiental de uma área destinada a um parque envolvendo a Companhia Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (IBRAM), a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), a Geológica Consultoria Ambiental, Odebrecht S/A, Construtora Villela e Carvalho Ltda., Silco Engenharia Ltda.
A ação judicial apontou todos esses elementos, os quais levaram o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública a determinar que os réus “abstenham-se de praticar qualquer ato tendente a deturpar a destinação originária da área verde situada no Bairro Jardins Mangueiral (instalação de parque, viveiro e equipamentos públicos adequados à finalidade ecológica), ficando, portanto, vedada a utilização de tratores ou outros equipamentos que destruam a vegetação da área”. Aplicou ainda uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia, caso seja descumprido a sentença.
A ação movida pela AJAB, por meio do experiente advogado Mário Gilberto Oliveira, especialista em direito fundiário, também deixou o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara do Meio Ambiente, com o pé atrás em relação à Parceria Público Privada entre o governo Rollemberg e o consócio liderado pela construtora Odebrecht. Ele proibiu a construção de novas residências na área.
Em Curitiba, a força-tarefa da Lava Jato já sabe quem é a pessoa de codinome “Grama”, apontado pela ex-secretária da Odebrecht, Maria Lúcia Tavares que trabalhava no chamado “Departamento de Propinas” da construtora. “Grama” teria recebido R$ 200 mil em espécie, em um pagamento referente ao Jardins Mangueiral. A propina teria sido entregue no dia 5 de março do ano passado, em Brasília.



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